APS | Contrato de Prestação de Serviços Assistenciais

APS – Contrato de Prestação de Serviços Assistenciais

Contrato eletrônico | Aceite digital | Finalidade exclusivamente assistencial

1) Dados para preenchimento

Se ficar em branco, será considerado 0 (zero) dia. Termo civil/contratual (evita linguagem trabalhista).

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Versão do contrato: APS-CONTRATO-ASSISTENCIAL-v2.1

2) Contrato (texto imutável)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
(Sem vínculo empregatício – finalidade assistencial)

CONTRATANTE: [Nome/Razão Social], CPF/CNPJ [nº]
Endereço: [endereço]

CLIENTE ASSISTIDO: [nome]

PRESTADOR ASSISTENCIAL: [Nome/Razão Social], CPF/CNPJ [nº]
Endereço: [endereço] | E-mail: [email] | Telefone: [telefone]

As partes celebram o presente contrato, regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços assistenciais de apoio à saúde, consistentes exclusivamente em: (i) entrega e checagem de medicamentos conforme protocolo previamente definido; (ii) supervisão da ingesta alimentar; (iii) acompanhamento de exercícios domiciliares previamente prescritos por profissional habilitado; e (iv) registro assistencial das atividades realizadas. Os serviços possuem natureza estritamente assistencial, não abrangendo atos privativos de outras profissões regulamentadas, nem atividades domésticas gerais.

CLÁUSULA 2ª – DA AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO
As partes reconhecem expressamente que não há, nem haverá, entre CONTRATANTE e PRESTADOR ASSISTENCIAL: vínculo empregatício, subordinação jurídica, controle de jornada, pessoalidade obrigatória, ou exclusividade. O PRESTADOR ASSISTENCIAL executará os serviços com autonomia técnica e organizacional, observando apenas protocolos assistenciais previamente definidos, sem comando hierárquico ou fiscalização laboral.

CLÁUSULA 3ª – DO SISTEMA APS (APP WEB)
O sistema APS tem finalidade exclusivamente assistencial e clínica, destinando-se ao acompanhamento do cuidado prestado ao CLIENTE ASSISTIDO. As partes reconhecem que o sistema APS não constitui controle de jornada, não registra ponto, não apura carga horária e não se presta à comprovação de vínculo empregatício. Os registros de horário referem-se exclusivamente ao momento factual da execução do cuidado.

CLÁUSULA 4ª – DA NÃO PESSOALIDADE E SUBSTITUIÇÃO
O PRESTADOR ASSISTENCIAL poderá, sem necessidade de autorização prévia, fazer-se substituir por outro profissional apto, desde que respeitados os protocolos assistenciais e mantida a continuidade do cuidado. A substituição não caracteriza infração contratual nem gera penalidade.

CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços efetivamente prestados, o PRESTADOR ASSISTENCIAL receberá o valor de R$ [valor] por [critério] ([detalhe]). O pagamento não possui natureza salarial e não implica vínculo empregatício. Se aplicável, sendo o PRESTADOR pessoa jurídica (MEI/LTDA), emitirá a competente nota fiscal pelos serviços prestados.

CLÁUSULA 6ª – DA AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA
O CONTRATANTE não controla horário de início ou término de atividades, tempo de permanência, pausas, ou carga horária diária/semanal. O registro de horários no sistema APS refere-se exclusivamente ao ato assistencial (execução do cuidado).

CLÁUSULA 7ª – DAS RESPONSABILIDADES
O PRESTADOR ASSISTENCIAL é responsável pela correta execução dos cuidados assistenciais, pela observância dos protocolos definidos e por sua regularidade fiscal, previdenciária e profissional. O CONTRATANTE não se responsabiliza por encargos trabalhistas, tributos ou contribuições previdenciárias do PRESTADOR.

CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico, vigorando por [vigência] [detalhe]. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de [0] dia(s), quando pactuado, exclusivamente para fins de organização assistencial, sem caracterizar vínculo empregatício.

CLÁUSULA 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [foro], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Local e data: [gerado no aceite]

CONTRATANTE
[Nome/Razão Social]
PRESTADOR ASSISTENCIAL
[Nome/Razão Social]

Registro do aceite eletrônico:
ID do aceite: [gerado]
Data/hora (ISO): [gerado]
Dispositivo (User-Agent): [gerado]
IP: capturar_no_servidor

Frase de blindagem: Documento de finalidade exclusivamente assistencial, sem controle de jornada, sem subordinação e sem comprovação de vínculo empregatício.