Contrato eletrônico | Aceite digital | Finalidade exclusivamente assistencial
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Versão do contrato: APS-CONTRATO-ASSISTENCIAL-v2.1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
(Sem vínculo empregatício – finalidade assistencial)
CONTRATANTE: [Nome/Razão Social], CPF/CNPJ [nº]
Endereço: [endereço]
CLIENTE ASSISTIDO: [nome]
PRESTADOR ASSISTENCIAL: [Nome/Razão Social], CPF/CNPJ [nº]
Endereço: [endereço] | E-mail: [email] | Telefone: [telefone]
As partes celebram o presente contrato, regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços assistenciais de apoio à saúde, consistentes exclusivamente em:
(i) entrega e checagem de medicamentos conforme protocolo previamente definido; (ii) supervisão da ingesta alimentar;
(iii) acompanhamento de exercícios domiciliares previamente prescritos por profissional habilitado; e (iv) registro assistencial das atividades realizadas.
Os serviços possuem natureza estritamente assistencial, não abrangendo atos privativos de outras profissões regulamentadas, nem atividades domésticas gerais.
CLÁUSULA 2ª – DA AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO
As partes reconhecem expressamente que não há, nem haverá, entre CONTRATANTE e PRESTADOR ASSISTENCIAL: vínculo empregatício, subordinação jurídica,
controle de jornada, pessoalidade obrigatória, ou exclusividade. O PRESTADOR ASSISTENCIAL executará os serviços com autonomia técnica e organizacional,
observando apenas protocolos assistenciais previamente definidos, sem comando hierárquico ou fiscalização laboral.
CLÁUSULA 3ª – DO SISTEMA APS (APP WEB)
O sistema APS tem finalidade exclusivamente assistencial e clínica, destinando-se ao acompanhamento do cuidado prestado ao CLIENTE ASSISTIDO.
As partes reconhecem que o sistema APS não constitui controle de jornada, não registra ponto, não apura carga horária e não se presta à comprovação de vínculo empregatício.
Os registros de horário referem-se exclusivamente ao momento factual da execução do cuidado.
CLÁUSULA 4ª – DA NÃO PESSOALIDADE E SUBSTITUIÇÃO
O PRESTADOR ASSISTENCIAL poderá, sem necessidade de autorização prévia, fazer-se substituir por outro profissional apto,
desde que respeitados os protocolos assistenciais e mantida a continuidade do cuidado. A substituição não caracteriza infração contratual nem gera penalidade.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços efetivamente prestados, o PRESTADOR ASSISTENCIAL receberá o valor de R$ [valor]
por [critério] ([detalhe]).
O pagamento não possui natureza salarial e não implica vínculo empregatício. Se aplicável, sendo o PRESTADOR pessoa jurídica (MEI/LTDA),
emitirá a competente nota fiscal pelos serviços prestados.
CLÁUSULA 6ª – DA AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA
O CONTRATANTE não controla horário de início ou término de atividades, tempo de permanência, pausas, ou carga horária diária/semanal.
O registro de horários no sistema APS refere-se exclusivamente ao ato assistencial (execução do cuidado).
CLÁUSULA 7ª – DAS RESPONSABILIDADES
O PRESTADOR ASSISTENCIAL é responsável pela correta execução dos cuidados assistenciais, pela observância dos protocolos definidos e por sua regularidade fiscal,
previdenciária e profissional. O CONTRATANTE não se responsabiliza por encargos trabalhistas, tributos ou contribuições previdenciárias do PRESTADOR.
CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico, vigorando por [vigência]
– [detalhe].
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de
[0] dia(s), quando pactuado, exclusivamente para fins de organização assistencial, sem caracterizar vínculo empregatício.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [foro], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data: [gerado no aceite]
Registro do aceite eletrônico:
ID do aceite: [gerado]
Data/hora (ISO): [gerado]
Dispositivo (User-Agent): [gerado]
IP: capturar_no_servidor
Frase de blindagem: Documento de finalidade exclusivamente assistencial, sem controle de jornada, sem subordinação e sem comprovação de vínculo empregatício.